Alfândegas e Inspetorias
Antes de ir para o exterior, o passageiro deve prestar atenção em algumas leis da alfândega para evitar problemas tanto na ida, como em seu retorno ao Brasil.
Cada país possui regras (leis) com o intuito de controlar a entrada de produtos em geral, assim como animais e alimentos, em seu território. Conforme o entendimento de cada país, tais produtos poderão ser confiscados, sem que aconteça qualquer compensação, até a detenção da pessoa que está realizando o transporte.
Por exemplo.
Na Grã-Bretanha - No Reino Unido, o turista sofre restrição e até proibição ao entrar com drogas, armas de fogo, munição, explosivos, produtos pornográficos, animais domésticos, plantas e animais protegidos. A lei aplica-se também para derivados dos animais em risco de extinção. Cintos ou sapatos de jacaré, peças de marfim e outros podem ser confiscados pelas autoridades britânicas.
Nos EUA a entrada também é proibida para uma série de itens - animais, carnes, comidas, frutas e pássaros são alguns deles. Há remédios que precisam de prescrição médica, com possibilidade de retenção pela alfândega norte-americana.
Mais liberal - Na França a legislação é mais liberal. Além de armas de fogo, materiais inflamáveis e animais vivos (a não ser os domésticos), os franceses proíbem a entrada de remédios sem receita médica. Quem precisa de algum medicamento alternativo tem de comprovar sua necessidade com uma prescrição.
Assim como a França, certos países não são tão severos na proibição da entrada de produtos. É o caso da Finlândia, que exige apenas passaporte válido por 90 dias, tempo máximo de permanência do estrangeiro.
Já a Alemanha e a Suécia não permitem a entrada de bebida alcoólica e cigarros em quantidade exagerada. Os alemães aceitam até 50 charutos e admitem um litro de qualquer destilado ou fermentado com teor superior a 22 graus, ou dois litros com teor inferior.
O retorno ao nosso país não é muito diferente, é preciso atenção as regras da alfândega para não ter presentes e compras confiscados ou ainda, sobre-taxados.
Confira alguns dos principais aspectos em relação a proibição da Alfândega no Brasil e faça uma viagem tranqüila.
Antes da viagem
O passageiro deve registrar os bens fabricados no exterior que estiver levando na viagem (como câmeras e filmadoras), mesmo se forem usados ou comprados no Brasil, para garantir que não pagará imposto no retorno ao Brasil. Equipamentos com garantia no exterior que estão sendo levados para trocas ou consertos também devem ser registrados. Normalmente, o registro é feito no aeroporto de embarque, por meio da Declaração de Saída Temporária (DST).
Se o viajante estiver levando mais de R$ 10 mil, ou o equivalente em outra moeda, ele deve fazer a Declaração de Porte de Valores (DPV) e apresentar o comprovante de aquisição regular dos recursos em local autorizado pelo Banco Central a operar com câmbio.
Livre de impostos
O passageiro pode trazer produtos no valor de até US$ 500, ou o equivalente em outra moeda, em viagem aérea ou marítima e o equivalente a US$ 150 em viagem terrestre, fluvial ou lacustre, sem precisar pagar impostos. O mesmo vale para menores de idade, acompanhados ou não.
Esta cota de isenção só pode ser usada uma vez a cada 30 dias e é pessoal e intransferível. Nem pessoas da mesma família podem somar ou transferir suas cotas. Esta regra não se aplica a bagagens de tripulantes em serviço, diplomatas estrangeiros e de militares, transportadas em veículo militar.
Além disso, o passageiro pode ter em sua bagagem, identificada com a etiqueta da companhia: roupas, produtos de higiene e beleza e calçados - para uso próprio e em quantidade de acordo com a duração da viagem - livros, folhetos e periódicos em papel. As pessoas que passaram mais de um ano no exterior podem também trazer seus bens pessoais, domésticos e profissionais livres de impostos.
A bagagem despachada pelo correio ou como carga, ainda que venha no mesmo veículo que o passageiro, está sujeita a pagar imposto e não tem direito à cota de isenção. A exceção é o transporte de roupas, objetos pessoais usados, livros, folhetos e periódicos, que estão isentos de impostos. Fonte: Secretaria da Receita Federal, órgão do Ministério da Fazenda
Duty Free shop
O viajante ainda tem direito de gastar até US$ 500 na duty free shop (loja franca ou livre de impostos) do aeroporto onde a bagagem será examinada pela alfândega, no desembarque. Se a compra for feita em loja franca do exterior ou de outro aeroporto brasileiro em que o passageiro não vá passar pela alfândega, os produtos não estão liberados do pagamento de impostos. Existem algumas restrições de quantidade para alguns produtos:
- 24 garrafas de bebidas;
- alcoólicas e no máximo 12 do mesmo tipo 20 maços de cigarros de fabricação estrangeira;
- 25 unidades de charutos ou cigarilhas;
- 250 g de fumo preparado para cachimbo;
- 10 unidades de cosméticos;
- 3 relógios, brinquedos, jogos ou instrumentos elétricos ou eletrônicos.
Excesso de Valor
Quando o valor dos produtos for maior que a cota de isenção, o viajante está sujeito ao pagamento do imposto de importação, que é de 50% sobre o valor da fatura ou nota da compra. Na falta ou inexatidão destes comprovantes, o valor de base para a cobrança do imposto será estabelecido pela autoridade da alfândega.
Para ter seus bens liberados, o passageiro deve pagar o imposto através do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf), em qualquer agência bancária ou caixas eletrônicos que tenham este serviço.
Se não for possível fazer o pagamento na hora do desembarque, os produtos que precisam de imposto serão retidos pela alfândega e o proprietário ficará com um termo de retenção e guarda dos bens. A liberação só será feita com a apresentação do termo de retenção e do comprovante de pagamento.
É proibido
O viajante não pode trazer cigarros e bebidas fabricados no Brasil, de venda exclusiva no exterior, além de drogas e entorpecentes. Menores de 18 anos não podem ter bebidas alcoólicas, fumo, cigarros e semelhantes em sua bagagem. Estes produtos serão apreendidos pela alfândega e a pessoa ficará sujeita a representação fiscal para fins penais.
Fonte: Secretaria da Receita Federal, órgão do Ministério da Fazenda
Bens a Declarar
Todo viajante vindo do exterior deve apresentar a Declaração de Bagagem Acompanhada (DBA) na sua entrada no Brasil. A declaração é individual e o formulário é fornecido pelo transportador, agência de viagem ou obtido na alfândega. As compras feitas na duty free shop do local onde a bagagem será examinada não devem ser relacionadas na DBA.
Menores de 16 anos desacompanhados não precisam apresentar a DBA, mas continuam sujeitos à verificação da alfândega. Se estiverem acompanhados, o pai ou responsável que deve fazer a declaração.
Quando as informações do DBA forem falsas ou inexatas será cobrada uma multa de 50% sobre o valor dos produtos que excederem a cota de isenção.
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